No �ltimo dia 02.04 dois funcion�rios da Celpe estiverem no apartamento onde moro para informar que iriam cortar a minha luz, caso n�o apresentasse o documento de uma conta vencida no dia 05.03, ou seja, estava com atrazo de 27 dias. Como minha esposa � quem administra este tipo de pagamento e como estava viajando, n�o tive como comprovar na hora se a conta tinha sido paga ou n�o. Pedi que os funcion�rios voltasse no outro dia (data que estava minha esposa voltando de viagem) para everiguar se tinha pago ou n�o a conta vencida, pois caso cortasse a luz iria o ato me causar transtorno e danos, pois tenho uma fila especial que tem fobia de escuro. Como n�o houve um bom senso por parte dos funcion�rios, os mesmos se dirigiram at� o painel de comando e cortaram a luz. Como me deixaram uma segunda via do documento da conta em aberto, tive que pedir dinheiro emprestado a um amigo e paguei a conta, que foi religada tr�s horas depois, mesmo informando as atendentes do 0800, que se tratava de um caso urgente. Interessante neste caso � que n�o recebemos notifica��o nenhuma por parte da Celpe (via carta) que existia est� conta em aberto at� que se prove o contr�rio. Perguntaria ao Procon-Recife: A Celpe pode cortar a luz das pessoas sem aviso pr�vio? Este prazo de 27 dias da conta em aberto j� d� o direito �o corte? Agiram certo neste caso? Se agiram de forma errada quais os procedimento que devo tomar?