Entrei com uma a��o judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de rem�dio em uma farm�cia e ap�s alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal � minha sa�de, resolvi fazer uma den�ncia junto a Vigil�ncia Sanit�ria do Estado e que dois dias ap�s, realizou uma inspe��o na farm�cia citada e apreendeu todo o lote do rem�dio. Exame realizado no Lacen ( Laborat�rio Farmac�utico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma a��o na justi�a. Fiz tamb�m uma ocorr�ncia policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audi�ncia final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a senten�a favor�vel aos r�us ( farm�cia e o Laborat�rio fabricante do rem�dio ), alegando um motivo f�til, que nada tinha haver com o caso e o fato em quest�o. Inconformado, resolvi recorrer da senten�a. Dias ap�s o processo foi parar no Col�gio Recursal, para um novo veredito. No dia da decis�o, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos tr�s ju�zes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no m�rito da quest�o, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigil�ncia Sanit�ria e que o uso do rem�dio poderia ter me levado a �bito, resolveram em poucos minutos d� o caso por encerrado. Foi ou n�o uma decis�o judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.