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VEM idoso
O Estatuto do idoso afirma, em seu cap�tulo X(do transporte), artigo 39, par�grafo primeiro, que "para ter acesso a gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que fa�a prova de sua idade". Portanto, o VEM idoso n�o � obrigat�rio para ter acesso ao benef�cio. Autor: Erinaldo Marinho. Nota: com o cart�o VEM idoso, s� tem direito seis passagem. Isso � ou n�o uma falta de respeito, para com aqueles que merecem o nosso respeito? Foto. Firmino Caetano J�nior. Recife/PE.


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