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Ibope � Condenado A Ressarcir Record Por Erro Em Medi��o :: A Audi�ncia Baixa De "Rebelde" Era Falsa!!


A guerra entre a Record e o Ibope ganhou um cap�tulo judicial.

A Folha teve acesso a senten�a do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publica��o, em que o juiz C�sar Augusto Vieira Macedo, da 32� Vara C�vel de S�o Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha t�cnica no servi�o de medi��o de audi�ncia em tempo real em junho deste ano.


� a primeira vez que o instituto que afere audi�ncia no pa�s � condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso.

Em reportagem publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma falha na medi��o minuto a minuto, tamb�m conhecida como "real time".

O instituto informou aos assinantes do servi�o que seria realizado um ajuste na divulga��o dos resultados do servi�o "real time".

O erro se deveu ao fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT n�o estavam sendo somados � estat�stica total do SBT.

Ap�s receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma a��o, no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a declara��o de nulidade de cl�usula contratual.

A emissora alegou na a��o a exist�ncia de v�cios na presta��o dos servi�os contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.

Segundo a a��o, a falha acarretou graves problemas para o canal, com respeito � defini��o de estrat�gia de programa��o e outros, decorrentes dessa estrat�gia.

� uma pr�tica comum em televis�o a utiliza��o da medi��o de audi�ncia em tempo real para guiar programas ao vivo.

� com base nos dados minuto a minuto, por exemplo, que se determina se um apresentador adiar� o intervalo comercial ou se esticar� mais uma atrac�o que esteja indo bem em audi�ncia.

Devido � falha t�cnica do Ibope, a Record exigiu, na a��o, o ressarcimento do valor pago pela assinatura do servi�o de "real time" no per�odo de 1� de janeiro a 12 de junho, al�m de uma indeniza��o por danos morais.

Na senten�a, o juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no per�odo estipulado pela emissora.

CONTRATO

Em sua defesta, o Ibope afirmou que os n�meros de audi�ncia "real time" s�o dados provis�rio, sujeitos a altera��es, n�o devendo, portanto, servir para orientar a programa��o das emissoras.

O contrato do instituto com seus clientes tem uma cl�usula que estabelece que o Ibope n�o se responsabiliza pelo dados do servi�o de medi��o minuto a minuto.

Na senten�a, o juiz declara a nulidade da cl�usula do " real time" e diz que o "o envio com v�cio destas informa��es acarreta mudan�a nos planos da emissora".

Procurada, a Record n�o se pronunciou sobre o assunto. O Ibope diz que ainda n�o foi notificado da decis�o e por isso n�o vai se pronunciar sobre o caso.

Ou seja, aquela audi�ncia baixa desde Abril em que Rebelde perdia feio para Carrossel era tudo falso, e fomos prejudicados com isso.







 














 

















 













 
























 























 



























 



























 













































 

















































 



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