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Dia Internacional dos Museus

Dia Nacional de Combate ao Abuso e � Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes - Evento nacional Brasil

Dia Nacional da Luta Antimanicomial - Evento nacional Brasil

Anivers�rio da cidade de Caruaru, Pernambuco


O dia 18 de maio nasceu na Bahia, em 1998, quando cerca de 80 entidades p�blicas e privadas, reuniram-se no 1� Encontro do Ecpat, organiza��o internacional que luta pelo fim da explora��o sexual e comercial de crian�as, no Brasil. Foi nesse encontro que surgiu a id�ia de cria��o de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Explora��o Sexual Infanto-Juvenil. Lei 9.970 - Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e � Explora��o Sexual Infanto-Juvenil Art. 1�. Fica institu�do o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e � Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes.



O Dia Nacional de Combate ao Abuso e � Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes foi criado pela Lei n.� 9.970, de 17 de maio de 2000, em raz�o do crime que comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vit�ria, capital do Esp�rito Santo, em 1973. Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi espancada, violentada e assassinada. At� hoje, os culpados pelo crime n�o foram punidos.

O abuso sexual � a utiliza��o do corpo de uma crian�a ou adolescente para satisfa��o sexual de um adulto, com ou sem o uso da viol�ncia f�sica. Desnudar, tocar, acariciar as partes �ntimas, levar a crian�a a participar ou assistir pr�ticas sexuais de qualquer natureza constituem crimes. Explora��o sexual comercial � a comercializa��o da pr�tica sexual com crian�as e adolescentes com fins comerciais. S�o considerados exploradores o cliente, que paga pelos servi�os sexuais, e os intermedi�rios em qualquer n�vel, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crian�as e adolescentes a se prostituir. A pornografia, a prostitui��o e o turismo sexual s�o esp�cies de explora��o sexual comercial de crian�as e adolescentes.

A viola��o dos Direitos Autorais
Lei n�. 9610/98
� crime estabelecido pelo artigo 184
do C�digo Penal Brasileiro.

FONTE GOOGLE

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"Aqueles que passam por n�s,
n�o v�o s�s, n�o nos deixam s�s.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de n�s."

("Antoine de Saint-Exupery")



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