MEUS TRABALHINHOS DE MONTAGEM GIFS!
*
* FLOG�O MIRELE JORNALISTA *
*
* VIP DO MEU BABY KEODISNEY *
*
* MY BLOG *
Feriados e eventos c�clicos
Dia do Funcion�rio p�blico aposentado - Evento regional do Brasil
Dia da Conven��o de Combate a Desertifica��o - Adotada pela ONU
Roma antiga: Festival de Ludi Piscatari, em homenagem aos pescadores
Esportes
2006 - Selec��o Portuguesa de Futebol vence o Ir�o (2-0) e qualifica-se, 40 anos depois, para os oitavos de final do Mundial Alemanha 2006.
Funcion�rio p�blico � todo aquele empregado de uma administra��o estatal. Sendo uma designa��o geral, engloba todos aqueles que mant�m v�nculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades pol�tico-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e funda��es de direito p�blico.
Brasil
O C�digo Penal brasileiro assim define o funcion�rio p�blico: "Art. 327 - Considera-se funcion�rio p�blico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunera��o, exerce cargo, emprego ou fun��o p�blica. � 1� - Equipara-se a funcion�rio p�blico quem exerce cargo, emprego ou fun��o em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servi�o contratada ou conveniada para a execu��o de atividade t�pica da Administra��o P�blica."
Funcion�rio P�blico
A express�o funcion�rio p�blico n�o � empregada na Constitui��o Federal de 1988, que preferiu empregar a designa��o servidor p�blico e agente p�blico para referir os trabalhadores do Estado. Agente P�blico � a designa��o mais abrangente: alcan�a os agente pol�ticos, os servidores p�blicos e os particulares em atua��o colaboradora. Os servidores p�blicos s�o referidos como categoria de agentes p�blicos: s�o os agentes permanentes, profissionais, a servi�o da Administra��o P�blica.
No C�digo Penal Brasileiro, contudo, h� refer�ncia a funcion�rio p�blico, que tem abrang�ncia maior que a do servidor p�blico. Um mes�rio, por exemplo, ao exercer uma fun��o p�blica (ajudar no processo eleitoral), � funcion�rio p�blico (em rela��o aos atos praticados como mes�rio), apesar de ter uma fun��o p�blica transit�ria e n�o remunerada.
A viola��o dos Direitos Autorais
Lei n�. 9610/98
� crime estabelecido pelo artigo 184
do C�digo Penal Brasileiro.
FONTE GOOGLE
Copyright � 2007-2008 Flogvip.net/mamypink
Todos Os Direitos Reservados
"Aqueles que passam por n�s,
n�o v�o s�s, n�o nos deixam s�s.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de n�s."
("Antoine de Saint-Exupery")
online