VAMOS AOS FATOS....
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a AIME, é o instrumento adequado justamente por prever a contestação do resultado em razão de uma suposta “fraude” eleitoral. Esse tipo de ação só pode ser ajuizada no TSE até 15 dias após a diplomação do presidente eleito.
Ela tramita em sigilo no TSE, sob a condução do corregedor-nacional da Justiça Eleitoral – atualmente, o ministro Benedito Gonçalves,
Não há um prazo fixo de tramitação, mas estima-se que pode durar de um a três anos, com base em casos passados.
Pra quem não sabe, o ministro Benedito Gonçalves é outro que protegeu o lula ladrão na condução do processo eleitoral,
sendo parcial e militante.
Foi ele quem disse hoje na diplomação:
MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA.
Alô forças armadas, vamos parar de embelezar jardins?
Que Deus nos dê forças, e muita paciência...
Guto Lopes