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20 de Junho - Dia mundial do refugiado - Criado na Conven��o de 1951, pela ACNUR- �rg�o das Na��es Unidas.




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Dia mundial do refugiado - Criado na Conven��o de 1951, pela ACNUR- �rg�o das Na��es Unidas.

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Refugiado

Segundo a Conven��o Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 a defini��o oficial de refugiado � toda a pessoa que por causa de fundados temores de persegui��o devido � sua ra�a, religi�o, nacionalidade, associa��o a determinado grupo social ou opini�o pol�tica, encontra-se fora de seu pa�s de origem e que, por causa dos ditos temores, n�o pode ou n�o quer regressar ao mesmo.

A Conven��o de Genebra de 1951 foi assinada nesta cidade, sob a �gide do ACNUR.

O seu dia foi estabelecido a dia 20 do m�s de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada pa�s conforme a sua legisla��o local, pelo ACNUR - Alto Comissariado das Na��es Unidas para Refugiados - Este organiza uma s�rie de eventos sobre o tema durante toda a semana.

O Brasil e os refugiados
Desde o in�cio da forma��o de um marco internacional de prote��o aos refugiados, o pa�s tem desempenhado certa lideran�a na �rea.
Em 1960 foi o primeiro pa�s do Cone Sul a ratificar a Conven��o de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Em 1997, passou a ser o primeiro pa�s do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de ref�gio, a Lei 9.474/97. Essa lei conjuga tanto a defini��o cl�ssica de refugiado, estabelecida pela Conven��o Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; como a defini��o de refugiado estabelecida pela Declara��o de Cartagena sobre Refugiados de 1984.
Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros pa�ses a fazer parte do Comit� Executivo do ACNUR, que � formado por pa�ses que demonstram maior compromisso com os refugiados.
Atualmente, h� mais de 75 mil refugiados no Brasil, a maioria origin�ria da �frica 62%, Europa Oriental, Am�rica do Sul e Oriente M�dio.

CONARE

O CONARE - Comit� Nacional para os Refugiados, � uma comiss�o interministerial sob o �mbito do Minist�rio da Justi�a, no Brasil.

O CONARE � o organismo p�blico respons�vel em receber as solicita��es de ref�gio, e determinar se os solicitantes re�nem as condi��es necess�rias para serem reconhecidos como refugiados. Al�m disso, cabe ao CONARE a promo��o e coordena��o de pol�ticas e a��es necess�rias para uma eficiente prote��o e assist�ncia aos refugiados, al�m do apoio legal. Aprova, ainda, os programas e or�amentos anuais do ACNUR (quando direcionados ao Brasil).

� um �rg�o de delibera��o coletiva formado por sete membros que representam os minist�rios da Justi�a, Rela��es Exteriores, Trabalho, Sa�de, Educa��o e Esporte, o Departamento de Pol�cia Federal e uma organiza��o n�o governamental, dedicada � atividade de assist�ncia e prote��o aos refugiados no Brasil. O ACNUR � membro convidado com direito � voz, mas sem direito a voto.

Outorga �s pessoas que reconhece como refugiados, documenta��o que lhes permite residir legalmente no pa�s, trabalhar e a ter acesso aos servi�os p�blicos, tal qual como a sa�de, educa��o, e outros.

UNIVERSIDADES

Algumas Universidades t�m desenvolvido iniciativas de pesquisa na �rea de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso � a cria��o do GARE, Grupo de Assist�ncia aos Refugiados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O grupo, vinculado ao Servi�o de Assessoria Jur�dica Universit�ria (SAJU), realiza pesquisas a fim de estudar as conjunturas internacionais que fomentam o aparecimento de refugiados por todo o mundo e organiza-se a fim de prestar aux�lio jur�dico aos solicitantes de ref�gio e aos refugiados no estado do Rio Grande do Sul.

A viola��o dos Direitos Autorais
Lei n�. 9610/98
� crime estabelecido pelo artigo 184
do C�digo Penal Brasileiro.

FONTE GOOGLE

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"Aqueles que passam por n�s,
n�o v�o s�s, n�o nos deixam s�s.
Deixam um pouco de si,
levam um pouco de n�s."

("Antoine de Saint-Exupery")







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